Perguntas Frequentes

Ambos são tipos de planos de saúde, mas existe uma grande diferença entre eles: a forma na qual são ofertados os serviços e acessos. O plano de saúde deve oferecer todos os seus serviços por uma rede própria ou terceirizada, mas a garantia de reembolso não é uma certeza. O seguro-saúde, por outro lado, tem o reembolso como regra. Ele te dá indicações de lugares para ser atendido ou te reembolsa, mas esse tipo de plano só pode ser oferecido por uma seguradora que tenha como especialidade a área da saúde.

Sim! Contudo, nos planos novos, celebrados após a Lei nº 9.656/98, os prazos máximos de carência são fixados em 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos, tais como consultas, internações, procedimentos e exames. Se a operadora reduzir ou não exigir os prazos de carência, o usuário deverá exigir este compromisso por escrito.

Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

É importante se informar sobre a área de cobertura do plano que está contratando. Se você não viaja muito, é recomendável contratar um plano regional, que possui preços mais atrativos. Mas caso você trabalhe em outra cidade, ou viaje com frequência, um plano nacional pode ser mais adequado para você. Obter informações sobre a rede credenciada do seu plano é essencial para conhecer os hospitais, laboratórios e profissionais que irão te atender.

Existem dois tipos de contrato: o individual, contratado pelo consumidor e sua família; e o coletivo, que tem como contratante uma empresa, sindicato ou associação que tenha o consumidor como filiado. Deve-se fazer essa pergunta para o seu corretor de seguros, para identificar qual plano é mais vantajoso para você. Além do tipo de plano, existem os tipos de reajuste individual que consistem no anual, regulado pela Agência Nacional de Saúde, e também por idade. O plano coletivo, por outro lado, possui diferentes tipos de ajustes: o anual, por faixa etária e por sinistralidade.

A maior diferença entre as duas acomodações é que, na enfermaria (também conhecida como acomodação coletiva), você dividirá o espaço com um ou dois pacientes, dependendo do caso. Já no apartamento, conhecido também como acomodação individual, o espaço será apenas para o seu uso exclusivo. Consequentemente, você terá mais privacidade.

Não, os dependentes são vinculados ao mesmo plano do titular. Dessa forma, toda a cobertura que é destinada ao beneficiário também é extensiva aos agregados.

É assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, aproveitando-se os períodos de carência já cumpridos pelo titular, observado o prazo máximo de 180 dias, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

1) O que é coparticipação? 

Trata-se do valor pago à parte pela realização de um procedimento ou evento, juntamente com a mensalidade do plano de saúde.

2) Quais os valores das coparticipações? 

As coparticipações podem ser cobradas com um custo predeterminado por procedimento realizado ou em percentuais e varia de operadora para operadora.

3) Existe diferença na cobertura dos planos completos e coparticipativos? 

Não existe diferença entre as duas modalidades de contratação.

4) Todos os planos de saúde possuem as opções de Plano Completos e Coparticipativos? 

Não existe nenhuma regulamentação vigente sobre o assunto, ficando a critério das operadoras os produtos que serão comercializados.

5) Como calcular qual tipo de plano vale mais a pena?

OPERADORA X

  • OPÇÃO 01: Plano sem coparticipação: R$  564,46
  • OPÇÃO 02: Plano com coparticipação:R$  308,19
  • OPÇÃO 01 X 12 meses = R$ 6.773,52
  • OPÇÃO 02 X 12 meses = R$ 3.698,28
  • ECONOMIA ANUAL: Opção 01 menos a Opção 02 = R$ 3.075,24

CUSTOS COM COPARTICIPAÇÕES DURANTE O ANO: 4 consultas médicas X R$ 40,00 = R$ 160,00 + checkup com 20 exames de rotina X R$ 10,00 (média) = R$ 200,00 + 1 atendimento de urgência R$ 60,00. Total de custos anuais com coparticipações: R$ 420,00.

Considerando o exemplo acima, certamente fica mais viável fazer a opção com coparticipação. Lembrando que deve-se analisar a utilização do plano. É importante conversar com um corretor de seguros habilitado, para uma consultoria completa e melhor avaliação de custos.

Cobertura Ambulatorial

Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia

Garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura Hospitalar com Obstetrícia

Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura dos planos da segmentação Referência

Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.

Cobertura Exclusivamente Odontológica

Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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